TJSP - 1011435-86.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:39
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 13:58
Homologada a Transação
-
15/12/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 13:37
Processo Reativado
-
14/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clayton Bernardinelli Almeida (OAB 241167/SP) Processo 1011435-86.2023.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Invtante: Amanda Goes de Melo, Gustavo Goes de Melo - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito
Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Amanda Goes de Melo, independente de compromisso. 4 Providencie a inventariante a regularização da representação processual do meeiro, com a juntada da procuração. 5 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 6 Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e a certidão negativa dos tributos municipais relativos aos imóveis. 7 Prazo de 20 dias. 8 Intime-se. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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