TJSP - 1002397-51.2016.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:45
Petição Juntada
-
01/12/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2023 17:17
Petição Juntada
-
05/09/2023 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeronimo Jose Ferreira Neto (OAB 215026/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 1002397-51.2016.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silveli Maria Chaim Melhado, Silvio Jorge Chaim Melhado, Sergio de Jesus Chaim Melhado, Sinval José Chaim Melhado - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Tendo em vista o depósito complementar realizado pela parte executada, e a concordância da parte exequente (fls.368), o feito vai agora extinto, nos termos do artigo 924, II, do NCPC, por considerar satisfeita a obrigação, devendo ser expedido MLE dos depósitos de fls.57 e 364, nos valores de R$7.378,49 e R$5.273,96, respectivamente, com os acréscimos legais devidos e, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, eis que se tratam de valores incontroversos, em favor da parte credora, observando-se o formulário juntados às fls.369.
A ré deverá recolher, a título de pagamento das custas iniciais, cujo recolhimento foi diferido ao final, o equivalente a 01% do valor atualizado da condenação, além de outro 01% do mesmo valor, a título de custas finais, no prazo de 05 dias, e através de guias GARE, código 230-6, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do débito em questão.
Não sendo recolhidos os valores em 05 (cinco) dias, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Via da presente sentença, digitalmente assinada, valerá como carta de notificação da parte executada.
Anoto que os honorários advocatícios sucumbenciais já estão sendo executados em incidente de cumprimento de sentença.
Expedidos os Mandados de Levantamento, e recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
P. e I. -
29/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/08/2023 18:43
Conclusos para Sentença
-
31/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/04/2023 14:01
Petição Juntada
-
14/04/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2022 14:30
Petição Juntada
-
09/12/2022 03:57
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 19:40
Petição Juntada
-
05/12/2022 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
02/12/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:35
Petição Juntada
-
18/08/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:06
Documento Juntado
-
15/08/2022 10:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/08/2022 15:15
Petição Juntada
-
02/05/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 12:14
Remetido ao DJE
-
29/04/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 21:40
Suspensão do Prazo
-
13/10/2021 14:52
Petição Juntada
-
08/10/2021 15:02
Petição Juntada
-
08/10/2021 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 13:14
Remetido ao DJE
-
05/10/2021 17:51
Proferido Despacho
-
05/10/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 23:04
Suspensão do Prazo
-
14/06/2021 22:57
Suspensão do Prazo
-
05/05/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 14:14
Remetido ao DJE
-
03/05/2021 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2021 10:28
Proferido Despacho
-
28/02/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 17:43
Petição Juntada
-
03/07/2020 04:12
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 15:08
Remetido ao DJE
-
24/05/2020 11:45
Decisão
-
08/04/2020 23:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 11:21
Petição Juntada
-
09/12/2019 15:05
Petição Juntada
-
09/12/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2019 11:37
Remetido ao DJE
-
03/12/2019 11:23
Ato ordinatório
-
01/11/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 10:12
Remetido ao DJE
-
27/10/2019 12:30
Recebidos os autos da Contadoria
-
27/10/2019 12:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/10/2019 14:07
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
24/10/2019 15:41
Decisão
-
09/10/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 18:40
Especificação de Provas Juntada
-
21/06/2019 15:00
Petição Juntada
-
18/06/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 11:45
Remetido ao DJE
-
14/06/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 16:10
Réplica Juntada
-
25/04/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 10:27
Remetido ao DJE
-
22/04/2019 18:07
Ato ordinatório
-
18/03/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2019 14:18
Remetido ao DJE
-
14/03/2019 11:33
Proferido Despacho
-
28/02/2019 13:00
Contestação Juntada
-
19/02/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 17:10
Comprovante de Depósito Juntada
-
11/02/2019 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 13:09
Remetido ao DJE
-
05/02/2019 06:56
AR Positivo Juntado
-
23/01/2019 16:27
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2019 14:17
Decisão
-
21/11/2018 10:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 17:11
Petição Juntada
-
29/10/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 11:51
Remetido ao DJE
-
25/10/2018 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2018 11:53
Proferido Despacho
-
20/09/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 11:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/09/2018 16:43
Petição Juntada
-
25/07/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 11:03
Remetido ao DJE
-
19/07/2018 12:30
Ato ordinatório
-
19/07/2018 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2018 12:25
Remetido ao DJE
-
20/03/2018 11:41
Proferido Despacho
-
16/03/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 13:56
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
03/02/2018 00:15
Suspensão do Prazo
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01/04/2016 23:14
Suspensão do Prazo
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14/03/2016 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2016 12:07
Remetido ao DJE
-
10/03/2016 13:00
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
09/03/2016 17:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2016 18:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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