TJSP - 1022241-55.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/02/2025 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
09/06/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 02:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 02:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 03:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP) Processo 1022241-55.2023.8.26.0224 - Monitória - Reqte: Cristiane Felisbino Dorta -
Vistos.
Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.
O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero.
Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a transferência do numerário para a conta judicial respectiva.
Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução.
Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Caso o ato se refira ao bloqueio de veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento.
Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso.
O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso.
Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de declaração de imposto de renda, deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados, providenciando a matrícula atualizada dos imóveis, para os fins do artigo do 831 CPC, bem como providenciando a informação sobre o paradeiro dos bens móveis, para que os mesmos possam ser penhorados, depositados e avaliados conforme a lei processual civil.
O descumprimento desta obrigação, no prazo de 30 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou extinção do feito, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 23:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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