TJSP - 0005822-61.2021.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 12:38
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
17/06/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 06:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 22:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose dos Santos Sodre (OAB 245531/SP), Wilson Pedroso Junior (OAB 382445/SP) Processo 0005822-61.2021.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clelia Regina Daniel - Exectdo: Givaldo Mauricio de Barros - Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá a parte exequente apresentar a sua matrícula atualizada, demonstrando que o executado é proprietário do bem, assim como disponibilizando os meios necessários para a intimação de todos os interessados.
No mais, com fulcro no § 1º do art. 528 do CPC, autorizo a inscrição do nome do devedor, nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §§ 3º e 5º, do CPC).
Inclua-se a anotação de execução no SERASA, pelo sistema Serasajud.
Dispõe o Código de Processo Civil que, "quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia" (art. 529, "caput").
Complementa que "sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos docaputdeste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos" (art. 529, §3º, do CPC).
De tal sorte, é possível não apenas o desconto em folha dos alimentos vincendos, como o desconto em folha de prestações mensais para pagamento do débito alimentar vencido, até se atingir a totalidade da dívida executada, contanto que, somados os descontos, não ultrapassem cinquenta por cento dos rendimentos líquidos do executado.
Defiro, portanto, o pedido de desconto em folha do débito vencido, respeitando-se o teto legal.
Oficie-se ao empregador do executado e/ou ao INSS para que acresça -- ao desconto atualmente realizado na folha de pagamento do executado (alimentos vincendos) -- prestações mensais para pagamento do débito alimentar vencido, até se atingir a totalidade da dívida executada (R$ 20.994,01), contanto que, somados os descontos, não ultrapassem cinquenta por cento dos rendimentos líquidos do executado, depositando a quantia em conta corrente a ser-lhe indicada pela alimentanda ou sua representante.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do ofício e certidão, instruindo-o com cópia das peças pertinentes (se o caso). -
23/08/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 05:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2023 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 02:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 23:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 12:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/03/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2023 19:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/02/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2022 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2022 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 13:53
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
07/06/2022 20:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2022 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2022 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2022 03:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/03/2022 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2022 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2021 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2021 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 20:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2021 20:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/11/2021 20:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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