TJSP - 1014016-20.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/10/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:22
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 08:05
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
21/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 13:36
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Rodrigues da Silva (OAB 243787/SP) Processo 1014016-20.2023.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Antonio Rodrigues da Silva -
Vistos.
Fls. 32/46 e 54/63: recebo as emendas à inicial.
Retifico o polo passivo, de ofício, para o fim de constar como autoridade coatora apenas o Secretário Municipal da Saúde de Bauru, vez que é ele o responsável pela negativa no fornecimento das fraldas, bem como pelo fornecimento da pomada e óleo cicatrizante ao impetrante, nos termos dos documentos de fls. 25 e 63.
Anote-se.
A parte impetrante é acometido de hemiplegia decorrente de um acidente vascular cerebral - AVC hemorrágico, necessitando de fraldas geriátricas - 3 (três) trocas por dia, pomada Hipoglós e óleo ação cicatrizante e bactericida Dersani ou equivalente genérico; não possui recursos para adquiri-los; solicitou o fornecimento ao impetrado, tendo havido recusa no atendimento.
Pediu a concessão da liminar.
Houve duas determinações para emenda à inicial (fls. 27/29 e 47), sendo que em resposta a parte impetrante apresentou petições e documentos de fls. 32/46 e 54/63. É a síntese necessária.
DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (cf. artigo 196 da CF).
No caso em exame, a parte impetrante demonstrou que necessita dos itens solicitados (fls. 23 e 63).
Comprovou, ainda, que houve recusa do Município em fornecer as fraldas geriátricas (fls. 25).
No que tange aos itens pomada Hipoglós e óleo ação cicatrizante e bactericida Dersani ou equivalente genérico, a parte impetrante informou nos autos que não houve recusa na entrega dos referidos insumos, vez que foram entregues em 02/08/2023 pela farmácia municipal, razão pela qual houve a perda do objeto para a concessão da liminar em relação a estes itens (fls. 54 e 63).
Estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão parcial da liminar (relevância do fundamento invocado e urgência).
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR determinando que o impetrado forneça à parte impetrante: FRALDAS GERIÁTRICAS TAMANHO G 3 (três) unidades ao dia, conforme receituário de fls. 23, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação.
Para efetivo controle do tempo em que o impetrante necessita do item a ser fornecido e para evitar compras desnecessárias pelo órgão público, deverá ser apresentada prescrição médica atualizada perante a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, a cada 3 (três) meses.
Notifique-se o impetrado para que preste as informações em 10 (dez) dias.
Nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/09, dê-se ciência ao representante judicial da Fazenda Pública respectiva.
Após, ao Ministério Público e, conclusos para sentença.
Determino o cumprimento do mandado no prazo de 05 dias, em razão do rito processual (art. 1060,Cap.
VII das NSCGJ).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
16/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:15
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 16:38
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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