TJSP - 1002298-54.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Breno de Mello Fidalgo (OAB 424312/SP) Processo 1002298-54.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valderez Ferreira da Silva -
Vistos.
O recolhimento das despesas de ingresso é pressuposto processual positivo de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Determinado o recolhimento das custas e despesas de ingresso, o autor manteve-se inerte.
A distribuição da ação deve ser cancelada ex officio, uma vez que o autor não recolheu as custas processuais como determinado, mesmo tendo oportunidade para tanto, de modo que atua o art. 290 do CPC.
Pelo exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição e EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para o correspondente cancelamento da distribuição do processo.
P.I.C. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:35
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/08/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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