TJSP - 0001185-59.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/12/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio de Oliveira Risi (OAB 149252/SP), Ivan Moraes Risi (OAB 23351/SP), Liliana Provasi Vaz (OAB 146759/SP) Processo 0001185-59.2022.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mirian Helena Caruy E Silva, Carlos Gabriel Caruy, Luci Maria Cruz Gutierrez, Sergio Paulichi Gutierrez, Sirlei de Castro Pereira, Camilo Pereira Filho, Ivone Joter, Decio Lacerda Augusto, Mariana Ribeiro Alexandre, João Baptista Alexandre Junior, Cássio Egidio Silva, Reginaldo Robeina Luiz, Rogério Marcos Migotto, Margareth Pontes Migotto, Ivone Cruz de Almeida, Juceli Cristina Robeina Luiz, Osmarina Bastos Fiuza, João Mendes Almeida - Exectdo: Sérgio Otero, Marcos Benedito Silveira Bueno, Kehl´s Participações Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Diante do depósito de fls. 77/82 e 90/97 e da manifestação de fl. 98, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
No mais, defiro o levantamento, de imediato, dos depósitos de fls. 90/97, em favor da parte exequente, observando o formulário indicado à fl. 99.
Deve a parte executada recolher as custas finais de execução (1% sobre o valor que satisfez a obrigação, sendo o mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 60 dias.
Para tanto, intime-se a parte executada pela imprensa oficial.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 12:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/11/2022 12:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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