TJSP - 0005662-68.2022.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Renato Giazzi Ambrizi (OAB 275781/SP) Processo 0005662-68.2022.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Carlos Sanches, Paulo César Sanches, Mauro César Sanches - Exectdo: Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Ante o pagamento pela parte executada, sem oferecimento de impugnação, e tendo em vista a petição de fls.80 requerimento de extinção do feito pela satisfação da obrigação formulado pela parte executada e, ainda, a concordância da parte exequente com o depósito, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Com a concordância da parte exequente com o valor depositado, considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), e determino que, publicada esta decisão, seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro o levantamento do depósito de fl.71, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos das informações de fl.76.
A parte executada deverá recolher as custas finais através de guia DARE.
Não sendo recolhidos os valores em cinco dias, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Via da presente sentença, digitalmente assinada, valerá como carta de notificação da parte executada.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
P. e I. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/04/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 16:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2022 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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