TJSP - 1009612-05.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 458486/SP) Processo 1009612-05.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Bazo Gonçalves - Reqdo: Hoepes Recuperadora de Créditos S.a. - Trata-se de embargos de declaração opostos por VILMA BAZO GONÇALVES, em virtude de suposta omissão na sentença proferida às fls. 140/147, objetivando a atribuição de efeito infringente (fls. 150/159). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Sem razão a parte embargante.
A sentença embargada foi devidamente fundamentada, tendo o juízo declinado as razões de seu convencimento, no que concerne à condenação aos honorários advocatícios, não havendo qualquer omissão ou contradição a ser sanada.
Ademais, os honorários advocatícios foram fixados de acordo com art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, haja vista que a parte autora sucumbiu em um de seus pedidos, resultando na parcial procedência da ação, inexistindo, portanto, qualquer omissão a ser aclarada através dos presentes embargos. É certo que a decisão nos embargos pode ter efeito infringente, mas somente quando for proferida para corrigir qualquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em tela.
Em verdade, a parte embargante opõe os presentes embargos de declaração para obter a majoração dos honorários advocatícios.
Contudo, para substituir a sentença embargada, deve manejar o recurso adequado.
Os embargos de declaração constituem instrumento de aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, não servindo para revisão do julgado.
Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração destinam-se, especificamente, à correção formal da decisão judicial quando tenha havido omissão, ambiguidade, contradição, ou obscuridade - A parte embargante não se conforma com a decisão proferida por esta relatoria, e busca, por meio deste recurso, a modificação da decisão, alegando a ocorrência de omissãoe contradição sobre a condenação em honorários recursais Nada há para ser alterado no julgado, que declinou sobre os pontos alegados omissos - EMBARGOSREJEITADOS (TJSP. 8ª Câmara de Direito Público.
Embargos de Declaração 1026353-71.2018.8.26.0053.
Rel.
Des.
Antonio Celso Faria.
J. 02/12/2020).
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento.
Intime-se.
Santos, 28 de agosto de 2023.
Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito -
29/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 19:40
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 17:31
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 20:21
Expedição de Carta.
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18/04/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
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14/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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