TJSP - 1040887-27.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elimar Damin Cavaletto (OAB 150127/SP) Processo 1040887-27.2023.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Ariane Rubia Moitinho Hallal -
Vistos.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária.
Trata-se de pedido de alvará judicial para recebimento da restituição do IR exercício 2023(fls.15/16), em razão do óbito de C.M.C.M.(fls.06), que era viúva (fls.07) e deixou uma filha, a autora (procuração fls.04).
Consta da certidão de óbito de fls. 06 que a falecida "não deixou bens a inventariar".
Deve a requerente instruir o feito adequadamente, com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC art. 320), mormente declaração de hipossuficiência e comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Embora seja possível a expedição de alvará para levantamento da restituição, certo é que quando da apresentação da declaração de ajuste anual, o contribuinte informa os dados da conta bancária de sua titularidade para crédito.
Assim sendo, determino que a interessada apresente comprovante de processamento da declaração que originou o crédito, que pode ser obtido diretamente no site da Secretaria da Receita Federal(https://www.gov.br/pt-br/serviços/consultar-restituição-de-imposto-de-renda), a fim de comprovar que o valor da restituição foi liberado, bem como que não foi creditado em conta bancária.
Caso tenha havido depósito em conta, que seja adequado o pedido, no mesmo prazo acima assinado.
Atendidas as determinações, voltem conclusos.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 02:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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