TJSP - 0007622-14.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:06
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
30/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 13:51
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:00
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 11:56
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2024 03:31
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:36
Ato ordinatório
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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28/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP) Processo 0007622-14.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exectda: Silvia Lucia de Oliveira Campos -
Vistos.
Trata-se de pedido de compensação dos honorários fixados em favor da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV com os créditos que a executada possui em face dela e que serão recebidos por meio de precatório.
Deferir a compensação pretendida implicaria em burlar a ordem de pagamento dos precatórios, afrontando a ordem cronológica prevista no artigo 100 da CF/88 e as dotações orçamentárias previstas para a quitação das dívidas fazendárias.
Nesse sentido, o STJ já se pronunciou: PROCESSUAL CIVIL.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CRÉDITOS CONSTANTES DE PRECATÓRIO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
Discute-se nos autos a possibilidade de compensação de débitos decorrentes de honorários advocatícios e créditos constantes deprecatório contra a Fazenda Pública. 2.
Nos termos da jurisprudência do STJ, permitir a compensação de crédito contra a Fazenda Nacional de qualquer valor com o débito dela própria revela violação ao sistema do precatório, por essa razão a compensação é modalidade de pagamento e, uma vez expedido o precatório, impõe-se cumprir a ordem de preferência constitucional.
Precedentes: REsp 1.136.439/SC, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/6/2013, DJe 19/6/2013; REsp 1.098.819/PR, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/5/2009, DJe 1º/6/2009; REsp 586.172/DF, Rel.
Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/4/2006, DJ 2/5/2006, p. 251.
Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1.556.446/RS, julgado em 27/10/2015, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, publicado em 13/11/2015) Portanto, indefiro o pedido de compensação dos honorários fixados em favor da Funprev.
No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que é de direito.
Intime-se. -
16/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 13:07
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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26/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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