TJSP - 1005479-91.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 07:30
Extinto o processo por desistência
-
21/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1005479-91.2023.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1- Recebo o documento às fls. 79 como emenda à inicial. 2- Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro liminarmente a medida pleiteada.
Expeça-se mandado/carta precatória objetivando a busca e apreensão, que deverá ser cumprido com a observância do disposto no artigo 536, § 2º, do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito na petição inicial em mãos do requerente.
Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial.
Deverá o requerido ser advertido, também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena a exclusiva do bem no patrimônio do requerente.
Providencie a Serventia o bloqueio da circulação do veículo descrito na inicial, através do sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento dos respectivos valores devidos (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Noticiado o cumprimento da ordem de busca e apreensão, proceda-se ao desbloqueio da circulação do veículo, através do sistema RENAJUD.
Intime-se. -
25/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 23:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 08:30
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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