TJSP - 0012432-72.2022.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 07:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 07:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:19
Penhora de Saldo Credor Deferido
-
10/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 18:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/02/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) Processo 0012432-72.2022.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bantec Art Couros Ltda - Certificado decurso do prazo para impugnação / embargos à execução (fls. 22), passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) Requisitei o rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se tratando de envio de declaração, a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito como segredo de justiça e efetuar as anotações necessárias (NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). 2) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência.
Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de intimação e penhora e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário.
Cumprido o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito.
Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro.
Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se requerido.
Observa-se que fica Indefiro o bloqueios através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação, exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a terceiros ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução. 3) Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias).
Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Shopping dos Acessórios Automotivos Eireli Valor atualizado: R$ 36.858,86 Valor-Base: maio/2023 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados.
Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada.
Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado.
Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas.
Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854.
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão.
Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º).
Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor.
Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). 4) Defiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes, que deverá ser procedido pelo sistema SERASAJUD, a menos que se trate de cumprimento de sentença com impugnação pendente de apreciação.
Providencie a Serventia o necessário. 5) Conforme decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 2256317- 05.2020.8.26.0000, do Tema 44 do E.
TJSP, estão suspensas as apreciações dos pedidos da utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens como meio de assegurar o cumprimento de decisão judicial.
Assim, aguarde-se momento oportuno para nova decisão.
Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. -
23/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 06:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 06:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2023.
-
21/01/2023 23:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 15:39
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 17:20
Apensado ao processo
-
11/09/2022 17:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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