TJSP - 1027391-28.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/01/2025 14:26
Ato ordinatório
-
17/12/2024 18:43
Ato ordinatório
-
18/11/2024 08:54
Ato ordinatório
-
14/11/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 09:56
Arquivado Provisoriamente
-
05/11/2024 09:56
Expedição de documento
-
05/11/2024 09:55
Expedição de documento
-
07/10/2024 10:03
Expedição de documento
-
25/09/2024 12:02
Ato ordinatório
-
25/09/2024 11:56
Transitado em Julgado
-
11/09/2024 17:43
Petição Juntada
-
07/08/2024 03:00
Publicação
-
06/08/2024 06:01
Remetidos os Autos
-
05/08/2024 16:25
Expedição de documento
-
05/08/2024 16:23
Julgada Procedente a Ação
-
26/07/2024 10:57
Ato ordinatório
-
03/07/2024 09:45
Conclusos
-
02/07/2024 18:09
Petição Juntada
-
01/07/2024 16:30
Expedição de documento
-
01/07/2024 16:29
Ato ordinatório
-
01/07/2024 14:55
Petição Juntada
-
01/07/2024 14:46
Petição Juntada
-
13/06/2024 02:44
Publicação
-
12/06/2024 12:10
Remetidos os Autos
-
12/06/2024 12:02
Ato ordinatório
-
12/06/2024 11:28
Petição Juntada
-
02/05/2024 17:15
Petição Juntada
-
24/04/2024 17:09
Mandado devolvido
-
24/04/2024 17:09
Documento Juntado
-
24/04/2024 17:09
Mandado devolvido
-
24/04/2024 17:09
Documento Juntado
-
11/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:26
Petição Juntada
-
09/04/2024 10:57
Expedição de documento
-
09/04/2024 10:56
Expedição de documento
-
09/04/2024 10:28
Remetidos os Autos
-
23/03/2024 00:00
Publicação
-
22/03/2024 05:52
Remetidos os Autos
-
21/03/2024 13:57
Expedição de documento
-
21/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:11
Conclusos
-
20/03/2024 14:36
Petição Juntada
-
18/03/2024 12:16
Expedição de documento
-
18/03/2024 12:16
Ato ordinatório
-
16/03/2024 00:47
Publicação
-
15/03/2024 21:55
Petição Juntada
-
15/03/2024 18:35
Petição Juntada
-
15/03/2024 05:54
Remetidos os Autos
-
14/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:09
Conclusos
-
14/03/2024 11:56
Petição Juntada
-
14/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:49
Petição Juntada
-
13/03/2024 17:46
Petição Juntada
-
12/03/2024 15:40
Expedição de documento
-
12/03/2024 15:37
Remetidos os Autos
-
22/02/2024 04:42
Publicação
-
22/02/2024 04:39
Publicação
-
21/02/2024 10:46
Remetidos os Autos
-
21/02/2024 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 09:06
Expedição de documento
-
21/02/2024 09:06
Conclusos
-
20/02/2024 18:44
Remetidos os Autos
-
20/02/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 12:05
Documento Juntado
-
20/02/2024 12:04
Conclusos
-
19/02/2024 16:02
Petição Juntada
-
16/02/2024 11:51
Expedição de documento
-
16/02/2024 11:50
Ato ordinatório
-
15/02/2024 23:09
Publicação
-
15/02/2024 16:16
Petição Juntada
-
15/02/2024 12:49
Remetidos os Autos
-
15/02/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:25
Conclusos
-
14/02/2024 16:40
Petição Juntada
-
14/02/2024 15:14
Expedição de documento
-
14/02/2024 15:08
Ato ordinatório
-
10/02/2024 05:34
Petição Juntada
-
09/02/2024 14:57
Expedição de documento
-
09/02/2024 14:56
Ato ordinatório
-
09/02/2024 14:54
Expedição de documento
-
08/02/2024 04:05
Publicação
-
07/02/2024 11:27
Remetidos os Autos
-
06/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:18
Conclusos
-
05/02/2024 19:55
Petição Juntada
-
01/02/2024 08:39
Publicação
-
30/01/2024 06:01
Publicação
-
26/01/2024 12:35
Petição Juntada
-
26/01/2024 00:30
Remetidos os Autos
-
25/01/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 11:47
Conclusos
-
24/01/2024 09:35
Petição Juntada
-
24/01/2024 08:36
Remetidos os Autos
-
23/01/2024 12:04
Ato ordinatório
-
13/12/2023 16:48
Expedição de documento
-
03/10/2023 04:25
Publicação
-
02/10/2023 00:35
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 15:40
Ato ordinatório
-
19/09/2023 04:52
Publicação
-
18/09/2023 04:16
Publicação
-
18/09/2023 00:35
Remetidos os Autos
-
15/09/2023 15:31
Audiência do art. 334 CPC
-
15/09/2023 14:05
Expedição de documento
-
15/09/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 10:20
Conclusos
-
14/09/2023 17:22
Petição Juntada
-
13/09/2023 00:40
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 14:33
Expedição de documento
-
12/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:57
Conclusos
-
11/09/2023 16:40
Petição Juntada
-
31/08/2023 14:54
Expedição de documento
-
29/08/2023 16:36
Classe Retificada
-
29/08/2023 13:49
Remetidos os Autos
-
29/08/2023 13:47
Expedição de documento
-
29/08/2023 03:53
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Alessandro Colares de Melo (OAB 202876/SP), Natália Mendonça Cavenaghi Bernardes (OAB 438460/SP) Processo 1027391-28.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Gabrielly Thais Rosa, Lavinia Rosa de Santana, Rai Andre Rosa de Santana - Reqdo: Robson Egberto de Santana -
Vistos. 1- Recebo o aditamento de fls. 247/249.
Anote-se.
Trata-se, na verdade, de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS em relação ao filho menor RAÍ ANDRÉ e MODIFICAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS em relação à menor LAVÍNIA, indevidamente distribuída como ALIMENTOS.
Diante da cumulação objetiva desenhada na exordial, a ação tramitará pelo rito do PROCEDIMENTO COMUM, cabendo ao ilustre subscritor atentar-se para tais cautelas no momento da distribuição.
Assim, encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para que proceda às devidas alterações de classe/assunto. 2- AFASTA-SE a preliminar arguida na defesa tendo em vista que em relação aos alimentos a parte legítima para figurar no polo ativo é dos próprios menores, representados pela genitora. 3- Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no dia 13 de dezembro de 2023, às 16h.
A audiência virtual deverá ser acessada através do link a seguir, que poderá ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWM5NGRmNTQtMDQwZC00NDZkLThmOTMtMzAzZmY5NTlkMGJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22be7db009-e286-46a1-bf4e-16a469eb6edd%22%7d ID da Reunião:235 603 369 957Senha:gYGoYP Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes.
ARBITROem 3 (três) UFESPs a remuneração provisória doconciliador/mediador, a ser recolhida mediante depósito judicial vinculado aos autos, nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015.
Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP, conforme Tabela do Anexo, a depender do valor da causa.
Os valores observam os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único.Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.
Os honorários do conciliador deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, com exceção daqueles a quem foi concedida a gratuidade da justiça de forma integral (sem excepcionar honorários do conciliador) ou estão assistidos pela Defensoria Pública do Estado, bem como órgãos a ela conveniados.
Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App).
A experiência pré pandemia demonstrou que a presença das partes e suas testemunhas no ambiente forense acirra ânimos e dificulta a composição e a realização do próprio ato.
De outro lado, em não poucos casos, vigoram, ou vigoraram, medidas protetivas, que desaconselham (embora não impeçam) o contato dos litigantes.
Desta forma, justifica-se a manutenção das audiências virtuais, salvo óbice justificado apresentado pelas partes, a ser analisado oportunamente.
Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; - ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; A participação é obrigatória e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, punida com multa (NCPC, art. 334, §8º).
Na remota hipótese das partes não possuírem disponibilidade técnica para a audiência, outras providências poderão ser adotadas.
Não obtida a conciliação voltem conclusos para que seja avaliada a necessidade de produção de outras provas que não as já constantes dos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público (havendo intervenção).
Intime-se. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:28
Conclusos
-
20/08/2023 06:56
Ato ordinatório
-
18/08/2023 15:25
Petição Juntada
-
17/08/2023 14:52
Expedição de documento
-
17/08/2023 14:51
Ato ordinatório
-
16/08/2023 17:26
Petição Juntada
-
28/07/2023 03:46
Publicação
-
27/07/2023 09:47
Documento Juntado
-
27/07/2023 09:40
Expedição de documento
-
27/07/2023 05:57
Remetidos os Autos
-
27/07/2023 04:00
Publicação
-
26/07/2023 14:00
Deferido o Pedido
-
26/07/2023 12:15
Conclusos
-
26/07/2023 00:38
Remetidos os Autos
-
25/07/2023 16:00
Petição Juntada
-
25/07/2023 15:42
Petição Juntada
-
25/07/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 12:20
Conclusos
-
25/07/2023 04:05
Publicação
-
24/07/2023 16:55
Petição Juntada
-
24/07/2023 00:37
Remetidos os Autos
-
22/07/2023 05:55
Expedição de documento
-
21/07/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2023 19:48
Conclusos
-
13/07/2023 16:28
Expedição de documento
-
13/07/2023 15:30
Remetidos os Autos
-
12/07/2023 16:45
Petição Juntada
-
29/06/2023 03:50
Publicação
-
28/06/2023 03:53
Publicação
-
28/06/2023 00:35
Remetidos os Autos
-
27/06/2023 21:37
Expedição de documento
-
27/06/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 06:08
Remetidos os Autos
-
26/06/2023 20:27
Conclusos
-
26/06/2023 17:32
Ato ordinatório
-
26/06/2023 17:19
Documento Juntado
-
26/06/2023 17:19
Documento Juntado
-
26/06/2023 17:19
Documento Juntado
-
26/06/2023 17:19
Documento Juntado
-
26/06/2023 17:19
Documento Juntado
-
26/06/2023 17:19
Documento Juntado
-
26/06/2023 11:16
Documento Juntado
-
26/06/2023 10:56
Petição Juntada
-
23/06/2023 08:55
Petição Juntada
-
20/06/2023 04:21
Publicação
-
19/06/2023 12:06
Remetidos os Autos
-
19/06/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 17:00
Conclusos
-
16/06/2023 12:16
Petição Juntada
-
16/06/2023 04:21
Publicação
-
15/06/2023 16:06
Expedição de documento
-
15/06/2023 12:06
Remetidos os Autos
-
15/06/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 14:31
Conclusos
-
13/06/2023 10:36
Petição Juntada
-
06/06/2023 08:08
Publicação
-
05/06/2023 00:51
Remetidos os Autos
-
02/06/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 15:26
Conclusos
-
01/06/2023 20:45
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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