TJSP - 0001283-90.2023.8.26.0539
1ª instância - 01 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) Processo 0001283-90.2023.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lindomar Francisco, Lindomar Francisco, Lindomar Francisco, Lindomar Francisco, Francisco Junior Bibiano, Victor Passos Bibiano - Exectdo: Icatu Seguros S/A - Trata-se de cumprimento de sentença relativa a honorários advocatícios em decorrência de condenação proferida nos autos de ação de cobrança e indenização.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, caso constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 13:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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