TJSP - 0002573-78.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ipiranga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
27/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2024 07:29
Suspensão do Prazo
-
14/04/2024 15:08
Suspensão do Prazo
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04/02/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 08:26
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 01:20
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 02:48
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 23:08
Suspensão do Prazo
-
14/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Marcondes Machado de Mendonça (OAB 134449/SP), Roberto Kida Pecoriello (OAB 160636/SP), Luciana Beek da Silva (OAB 196497/SP) Processo 0002573-78.2023.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Kida Pecoriello, Roberto Kida Pecoriello - Exectda: Caroline Dinardi Pedrosa, Cloris Dinardi Vocci, Priscilla Dinardi Natal -
Vistos. 1.
Intimem-se as executadas, na pessoa de seu patrono e através do DJE, para comprovar, em quinze dias, o pagamento da dívida reclamada (R$ 8.071,54), sob pena de proceder-se à execução do valor, acrescido de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios no valor de dez por cento, com imediata penhora de bens, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2.
Int. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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