TJSP - 1002701-84.2022.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 02:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 20:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:09
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Luana Gonçalves (OAB 466222/SP) Processo 1002701-84.2022.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Panza - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes oriunda do contrato nº 708582885 e, por conseguinte, a inexigibilidade de quaisquer débitos dele advindo.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com metade das custas e despesas processuais (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil de 2015), bem como, nos termos do artigo 86, §14, do Código de Processo Civil de 2015, determino que uma parte pague ao defensor da adversa honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (artigo 85, §§2º e 6º, do Código de Processo Civil de 2015), observado o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/02/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2022 04:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/11/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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