TJSP - 0001108-76.2011.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:06
Processo Reativado
-
18/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Flávio Henrique Mauri (OAB 184693/SP) Processo 0001108-76.2011.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Abdel Jaber Abdallah Mahmoud Natour - Reqdo: Banco do Brasil Sa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Abdel Jaber Abdallah Mahmoud Natour em face de Banco do Brasil Sa e o faço para condenar o requerido a pagar ao autor a diferença entre o valor creditado em março/1991 a titulo de correção monetária na conta nº 14.003.825-2, e aquele que deveria ter sido pago considerando a variação integral do IPC/IBGE de fevereiro/1991 (21,87%).
As diferenças apuradas serão corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça SP, acrescidos dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada desde o expurgo até o efetivo pagamento, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022 e Nº 373/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
P.I.C. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2023.
-
17/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2023 11:40
Evoluída a classe de 25121 para 436
-
11/08/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:31
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
19/08/2015 15:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
12/04/2011 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2011 18:36
Recebidos os autos
-
22/03/2011 14:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/03/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/02/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2011 10:11
Recebidos os autos
-
28/01/2011 19:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/01/2011 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2011
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008572-23.2023.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joice Camilo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 14:29
Processo nº 1003011-73.2023.8.26.0047
Fabiane Dona Perez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ines Sant´ana Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 11:48
Processo nº 1003011-73.2023.8.26.0047
Fabiane Dona Perez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ines Sant´ana Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 16:34
Processo nº 1006326-09.2023.8.26.0533
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alexandre Albuquerque Soares de Almeida
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 10:53
Processo nº 0001108-76.2011.8.26.0132
Banco do Brasil SA
Abdel Jaber Abdallah Mahmoud Natour
Advogado: Flavio Henrique Mauri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00