TJSP - 1020007-17.2022.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:51
Processo Reativado
-
13/12/2023 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 14:44
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP) Processo 1020007-17.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudia Aparecida Silverio -
Vistos.
As tentativas de localização da parte executada restaram infrutíferas nem foram encontrados bens passíveis para satisfação da execução.
Assim, passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) Requisitei o rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se tratando de envio de declaração, a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito como segredo de justiça e efetuar as anotações necessárias (NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). 2) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência.
Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de intimação e penhora e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário.
Cumprido o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito.
Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro.
Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se requerido.
Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação, exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a terceiros ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução.
Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. -
23/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 07:25
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
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17/03/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 12:48
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 12:47
Protocolizada Petição
-
18/01/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
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16/11/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2022 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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