TJSP - 1016057-77.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 12:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP) Processo 1016057-77.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clínica Infantil Araçatuba S C Ltda. -
Vistos. 1.
Caracterizada a probabilidade da existência do direito invocado, em face da alegada inexistência de relação jurídica suscetível de amparar a cobrança impugnada, cuja demonstração inequívoca, neste momento processual, é inviável exigir, mormente diante da impugnação à validade do documento de pág. 32, bem como reputando presente o perigo de dano, diante das restrições creditícias decorrentes da negativação combatida, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado, para determinar a exclusão provisória da anotação dos dados pessoais da parte demandante dos cadastros de proteção ao crédito pertinentes pelos débitos em questão, nos valores de R$ 598,00 e R$ 3.348,80, com datas de 25/09/2020 e 25/10/2020, relativos aos contratos nº 15562 e nº 15562-6 respectivamente (pág. 30), incluídas por Brascom Serviços, até ulterior deliberação. 2.
Comunique-se às respectivas entidades mantenedoras para cumprimento pelos meios eletrônicos disponíveis, servindo cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, se eventualmente necessária comunicação por meio físico.
Cumpra-se, com urgência. 3.
Comprove a autora o recolhimento da taxa para o cumprimento da providência supra pelo sistema Serasajud. 4.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5.
Indefiro o pedido de citação de Luís Filho dos Santos, sócio da ré, tendo em vista que não compõe ele o polo passivo da lide. 6.
Intime-se a ré da medida liminar ora deferida, com urgência, e cite-se-a para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
16/08/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004903-86.2023.8.26.0024
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 12:08
Processo nº 1014960-42.2023.8.26.0032
Gabriel Barbosa Carrasco
Associacao Santa Casa Saude Aracatuba
Advogado: Amanda de Fatima Fortin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 14:46
Processo nº 1014960-42.2023.8.26.0032
Gabriel Barbosa Carrasco
Associacao Santa Casa Saude Aracatuba
Advogado: Juliana Fortin Braidoti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 12:53
Processo nº 1000778-27.2023.8.26.0040
Banco Bradesco S/A
Construtora Sergio Rosa Eireli
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 12:30
Processo nº 1007331-38.2023.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Advogado: Leonardo Meneghel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 16:01