TJSP - 1026167-52.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:56
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1026167-52.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1-) Processo com tarja de segredo de justiça, remova-se.
Ausente hipótese para tramitação em segredo de justiça nos termos do artigo 189, do Código de Processo Civil. 2-) Contrato de alienação fiduciária.
Comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput).
No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente (STJ - REsp 1.418.593), acrescidos de custas e honorários de advogado arbitrado em 10% do valor da dívida no dia do efetivo pagamento, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CITE-SE com as cautelas legais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Caso infrutífera a diligência, ficam autorizadas pesquisas de praxe de localização de endereço (Sisbajud/Infojud/Renajud), bem como bloqueio do veículo pelo sistema Renajud.
A realização das pesquisas, fica condicionada ao prévio requerimento e ao recolhimento das custas referentes ao serviço.
No silêncio, intime-se a parte autora para que dê andamento em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
26/08/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009715-11.2021.8.26.0100
Jucara de Castro Franca Rodrigues
Aluizio Honorio Moizinho Junior
Advogado: Alexandre Junqueira Gomide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2021 12:05
Processo nº 1065426-30.2023.8.26.0100
Adelina Campioni da Costa
Banco Itaucard S/A
Advogado: Amauri Quirino da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 16:48
Processo nº 0000753-93.2019.8.26.0582
Talita Marques Galvao
Prefeitura Municipal de Sao Miguel Arcan...
Advogado: Jose Carlos Kalil Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2016 13:40
Processo nº 1010453-37.2021.8.26.0637
Life Industria e Comercio de Sucos LTDA ...
Clintia Almeida Campos EPP
Advogado: Fabio Jo Vieira Rocha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 14:41
Processo nº 0018858-75.2020.8.26.0100
Trend Viagens Operadora de Turismo S.A.
Andre Monteiro de Abreu 03667214294
Advogado: Mariana Paula Afonso Saccani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2018 18:13