TJSP - 1003585-09.2023.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 15:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 15:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 15:54
Protocolo Juntado
-
15/12/2024 21:48
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 22:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 19:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2024 18:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 23:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/06/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 03:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 11:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 18:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 20:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 231747/SP) Processo 1003585-09.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda.. - Para fins de regularização, junte a credora a guia e o comprovante de pagamento da taxa judiciária (DARE).
Sem prejuízo, CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 3.341,48, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC).
Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em favor do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de natureza processual ou material (artigos 774, inciso II, e 774, do CPC/2015).
Se o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, caput, do CPC/2015).
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIAS: Poderá a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias: A) oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, por meio de advogado (artigos 914/915, do CPC/2015); B) reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC/2015); C) caso seja feito o pagamento integral do débito no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, CPC/2015l); D) o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (artigo 827, § 2º, CPC/2015); E) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, do CPC/2015).
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é -
28/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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