TJSP - 1116821-61.2023.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:19
Expedição de documento
-
09/04/2025 00:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/02/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
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11/02/2025 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:31
Contrarrazões Juntada
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24/01/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:46
Remetido ao DJE
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22/01/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:31
Apelação/Razões Juntada
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12/01/2025 10:25
Suspensão do Prazo
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28/11/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 06:08
Remetido ao DJE
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26/11/2024 20:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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25/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:00
Emenda à Inicial Juntada
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25/10/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:41
Remetido ao DJE
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23/10/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:38
Decurso de Prazo
-
15/08/2024 20:06
Pedido de Habilitação Juntado
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05/07/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:38
Remetido ao DJE
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03/07/2024 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:43
Especificação de Provas Juntada
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26/03/2024 10:38
Petição Juntada
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19/03/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:32
Remetido ao DJE
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15/03/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 12:50
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:21
Réplica Juntada
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22/11/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:53
Petição Juntada
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19/09/2023 07:29
AR Positivo Juntado
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11/09/2023 17:46
Contestação Juntada
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10/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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10/09/2023 03:50
Petição Juntada
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08/09/2023 17:51
Pedido de Habilitação Juntado
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06/09/2023 13:54
Carta Expedida
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30/08/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2023 01:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1116821-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Silva Novais Rocha - Vistos 1.
Diante dos documentos juntados defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anotado. 2.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c com indenização por danos morais na qual o autor alega que está com inscrição indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes, pois desconhece a origem do débito.
Os documentos acostados são insuficientes para a comprovação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano (artigo 300, CPC).
A restrição junto ao Serasa foi efetivada em 01.06.2020 e 25.04.2020 e somente em 23.08.2023 a presente ação foi distribuída.
E, o documento de fls. 28/29 demonstra que o autor tem outras restrições em seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Assim sendo, necessária a formação do contraditório para, se o caso, reanálise do pedido.
Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 4.
Cite-se a requerida, através do Portal Eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. -
26/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:46
Remetido ao DJE
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24/08/2023 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 14:21
Mandado de Citação Expedido
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24/08/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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