TJSP - 0012774-77.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:14
Decisão Determinação
-
11/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/08/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/12/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 09:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/09/2023 03:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dorival Jose Pereira Rodrigues de Melo (OAB 234905/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0012774-77.2023.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Heitor Almeida de Souza - Exectdo: SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. -
Vistos.
Considerando que o recurso foi recebido somente no efeito devolutivo, defiro o prosseguimento do presente incidente provisório de sentença, nos termos do artigo 520 do CPC.
Anoto que, nos termos do Art. 520, inciso I, do mesmo diploma legal, o presente incidente corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.
Tendo sido incluindo o valor de verba honoraria, providencie o cartório a retificação destes, a fim de incluir o advogado credor no polo ativo da ação.
Registro que, o levantamento de depósitos em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou outro direito real, que possam resultar grave dano ao executado, somente serão deferidos mediante prestação de caução, nos termos do inciso IV do artigo 520, do CPC, a ser oportunamente arbitrada.
INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (Art. 523, do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 520, § 2º do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante.
A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC).
Decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento.
Para o caso de pesquisas de bens, deverá a parte exequente juntar a planilha de débito devidamente atualizada, bem como comprovar o pagamento das custas devidas, se o caso.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá, ainda, requerer diretamente nos autos a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, bem como, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017, exceto se beneficiaria da gratuidade processual.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. -
26/08/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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