TJSP - 1009130-70.2023.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:33
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR
-
27/01/2025 15:20
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
16/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 15:10
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
16/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:04
Petição Juntada
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29/04/2024 11:31
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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16/01/2024 14:18
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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06/10/2023 13:50
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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06/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:27
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:25
Contestação Juntada
-
07/09/2023 06:06
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1009130-70.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roque Gonçalves -
Vistos.
Diante da documentação exibida aos autos a fls. 67, 83/85 e 91/92, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Procedam-se as anotações junto ao sistema e-SAJ.
Processe-se a demanda.
Outrossim, sem menosprezar o espírito do legislador do CPC/2015, que buscou valorizar ao máximo a solução dos conflitos de forma consensual, há de ser ponderado, na hipótese sub examine, o elevado grau de litigiosidade que envolve as partes, não se olvidando, ainda, que o CEJUSC/São Vicente não dispõe de adequada estrutura física e pessoal no momento para atender todos os feitos distribuídos, dando prioridade óbvia às ações atreladas a direito de família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo nesta comarca. À luz dessa realidade fática, de modo a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a situação concreta da Comarca de São Vicente, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes.
Intime-se. -
28/08/2023 01:48
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:46
Carta Expedida
-
25/08/2023 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:34
Petição Juntada
-
15/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 09:13
Remetido ao DJE
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14/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:02
Emenda à Inicial Juntada
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20/07/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 06:50
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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