TJSP - 1502599-80.2023.8.26.0663
1ª instância - Vara Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 10:34
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
10/04/2024 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Fernando Hildebrand Manão (OAB 272876/SP), Luisa Lippi Marcondes Machado (OAB 426183/SP) Processo 1502599-80.2023.8.26.0663 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: EDUARDO ASTIL RIZZETTO - Nos termos da manifestação ministerial retro, que acolho, inviável o deferimento do pedido da vítima, uma vez que o condomínio residencial possui grande extensão, bem como diante do fato de o requerido ter livre acesso como proprietário, devendo ele apenas manter a distância determinada na decisão anterior.
Quanto às demais questões, reporto-me, igualmente, à manifestação ministerial retro.
Estando as partes aqui cientes e nada mais havendo a se determinar, arquivem-se os autos provisoriamente, com as cautelas de vigor, e aguarde-de eventual vinda de inquérito policial.
Int./Ciência ao M.P. -
23/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 09:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 13:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 17:00
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 16:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/07/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 17:17
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
14/07/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 14:26
Não concedida medida protetiva
-
12/07/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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