TJSP - 1002857-28.2022.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:12
Arquivado Provisoriamente
-
16/05/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 20:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/10/2024 17:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/09/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 01:54
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 14:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/03/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/11/2023 01:00
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 05:36
Remetido ao DJE
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31/10/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/10/2023 16:51
Contrarrazões Juntada
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25/09/2023 22:20
Apelação/Razões Juntada
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19/09/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 00:25
Remetido ao DJE
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15/09/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 10:27
Apelação/Razões Juntada
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30/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo (OAB 150592/SP), Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB 405919/SP) Processo 1002857-28.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio de Lima - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Julgo a ação parcialmente procedente, rejeitando o pedido de majoração do grau do adicional de insalubridade já recebido pelo autor e condenando a parte ré a pagar o adicional de insalubridade, cujos vencimentos sejam posteriores à Lei Complementar Municipal nº 1047/22, calculados sobre o padrão de vencimento do cargo efetivo, conforme passou a prever o artigo 178, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 31/96, com os respectivos reflexos nas horas extras (art. 168), férias acrescidas de 1/3 (art. 140, § 3º), 13º salário (art. 186) e adicional noturno (art. 185 - todos da LC nº 31/96).
Sobre as prestações vencidas, devem incidir correção monetária segundo o IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora a partir da citação, pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º F, da Lei n. 9.494/97 (STF, RE nº 870947, Relator, Ministro Luiz Fux, julgamento aos 20.9.2017 - Tema 810 da Repercussão Geral).
Após a entrada em vigor da emenda constitucional 113/21, deverá incidir a taxa SELIC.
A parte autora arcará com a metade das custas e despesas processuais e com verba honorária de sucumbência do procurador do réu fixada em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, observando-se, todavia, que ela é beneficiária da justiça gratuita.
Considerando que a parte acolhida do pedido do autor se deve a inovação legal ocorrida após a distribuição do processo, deixo de condenar a parte ré em verbas de sucumbência. -
29/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
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28/08/2023 18:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 18:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2023 12:00
Conclusos para Sentença
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30/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
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28/04/2023 00:00
Petição Juntada
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25/04/2023 11:31
Petição Juntada
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12/04/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 12:11
Remetido ao DJE
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11/04/2023 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2023 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2023 17:41
Documento Juntado
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05/04/2023 17:32
Conclusos para decisão
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01/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
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10/11/2022 20:40
Petição Juntada
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09/11/2022 09:01
Petição Juntada
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07/11/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 00:21
Remetido ao DJE
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03/11/2022 21:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/11/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:12
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
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11/10/2022 15:18
Emenda à Inicial Juntada
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10/09/2022 00:40
Réplica Juntada
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23/08/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2022 10:43
Remetido ao DJE
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22/08/2022 09:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/06/2022 11:21
Contestação Juntada
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07/05/2022 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2022 10:27
Mandado de Citação Expedido
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06/05/2022 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2022 09:07
Remetido ao DJE
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31/03/2022 09:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/03/2022 19:03
Conclusos para decisão
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30/03/2022 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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