TJSP - 1505673-22.2021.8.26.0564
1ª instância - Foro de Sao Bernardo do Campo_Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:34
Juntada de Mandado
-
22/03/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:34
Juntada de Mandado
-
25/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Carlos Fidelis de Oliveira (OAB 413659/SP) Processo 1505673-22.2021.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: JEAN PIRES DOS SANTOS -
Vistos.
Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
As alegações contidas na resposta à acusação (fls. 101/104), não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito.
Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos constantes no Artigo 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, para o dia 15/08/2024 às 13:30h.
Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos na audiência por videoconferência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu etc), devendo o Sr.
Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência.
Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência aos participantes, com pertinentes instruções, bem como à Defesa, Ministério Público e Defensoria Pública, se o caso.
Se o réu não possuir patrono(a) constituído(a), adote-se a zelosa serventia as providências necessárias para que seja indicado(a) patrono(a) dativo(a) para atuar em sua defesa, intimando o(a) advogado(a) em seguida de sua nomeação, bem como da audiência designada.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações.
Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir as qualificações completas destas, preferencialmente com indicação de telefones e e-mails, sob pena de preclusão da prova.
Em derradeira hipótese, SE o participante da audiência não possuir meios tecnológicos para acessar e, por conseguinte, participar da audiência por videoconferência, deverá comparecer presencialmente no dia e horário acima mencionados, no prédio do Fórum de São Bernardo do Campo, perante a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar.
Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, observando eventuais decisões anteriores que necessitem de cumprimento, bem como providenciando a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO.
Autorizo desde já, o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, em sendo o caso, presencialmente e/ou pela zona compartilhada, nos termos do item II, do artigo 1.091-A das NSCGJ.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
26/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 05:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/08/2024 01:30:00, Vara de Violência Doméstica e.
-
23/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:38
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:30
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 00:29
Evoluída a classe de 279 para 10944
-
01/06/2022 10:21
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
01/06/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 03:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 00:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/01/2022 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 23:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2021 15:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/05/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2021 04:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2021 13:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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