TJSP - 0003961-29.2023.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 15:19
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marília Pavan Guedes Bianchi (OAB 290635/SP), Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP) Processo 0003961-29.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque das Palmeiras - Exectdo: Thais de Cassia Jose - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.551,30 DOIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento.
CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. -
25/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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