TJSP - 1501328-17.2021.8.26.0595
1ª instância - 02 Cumulativa de Serra Negra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:03
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 15:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Geraldo Jardim Munhoz (OAB 133714/SP), Atilio José Gonçalves Siloto (OAB 255064/SP) Processo 1501328-17.2021.8.26.0595 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - Exectda: Bulk e Bulk Hoteis e Turismo Ltda -
VISTOS.
Os embargos de declaração são improcedentes, uma vez que, segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
O exame da decisão não revela, data venia, nenhum vício previsto no Código de Processo Civil.
In casu, a embargante afirmou que a alegação de falta de interesse de agir não foi examinada.
Ora, o relatório da decisão embargada já destacou expressamente a matéria articulada pela executada (fls. 192) e, sobretudo, a examinou, consoante se vê às fls. 193.
E mais, a decisão vergastada assentou expressamente que incumbia ao excipiente comprovar a ilegalidade das certidões de dívida ativa.
Nessa senda, também constou expressamente na decisão que a executada não comprovou vício nas certidões, que estão formalmente em ordem.
Noutras palavras, não se desincumbiu do ônus de afastar a presunção de certeza e liquidez do título extrajudicial.
Sobreleva notar que o exequente não tinha a obrigação, à vista dos elementos constantes nos autos, de juntar aos autos certidão de teor de vigência da legislação.
A parte executada, se o caso, poderia denunciar que eventual legislação invocada na certidão de dívida ativa restou revogada.
Na verdade, o exame dos embargos, data venia, revela que a embargantea, legitimamente, discordou conteúdo da decisão.
Com efeito, é sabido, ressabido e consabido que, data venia, os embargos de declaração, em regra, não têm o condão de corrigir eventual entendimento equivocado, tampouco servem para o reexame da questão.
Nessa senda, ensinam Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Andrade Nery que os EmbDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Assim, se houve erro, como sustentou o embargante, não é o caso de embargos de declaração.
Citem-se, a propósito, os seguintes julgados: Embargos de Declaração Limitação da via que se destina a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado Efeitos infringentes de caráter excepcional que exigem a ocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC Expressão de convicção do órgão judicial que não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes Impossibilidade de rediscussão da matéria já julgada no recurso Exercício da jurisdição Dever de preservação da ordem jurídica Exercício dos poderes da jurisdição (atos privativos - decisão e coerção) que não implicam violação de direito - Ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada Prequestionamento incabível Inviabilidade por falta dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC.
Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001288-85.2022.8.26.0004; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2022; Data de Registro: 05/12/2022) Embargos de Declaração Embargante que aponta suposto erro no julgamento do recurso de apelação em razão da ausência de fixação de honorários sucumbenciais Inocorrência Pretensão de nítido caráter infringente Impossibilidade de rediscussão Ausência das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil Precedentes Embargos rejeitados.
Dispositivo: rejeitaram os embargos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007158-20.2022.8.26.0196; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2022; Data de Registro: 05/12/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Artigo 1.022 do CPC.
Cabimento contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou correção de erro material.
CASO CONCRETO.
Embargos opostos sob alegada, obscuridade/contradição, quanto à denunciação a lide.
Inexistência de quaisquer vícios na decisão impugnada, aliada à impertinência de pretendido prequestionamento para ulterior interposição de recurso especial e/ou extraordinário, que no caso têm nítido caráter infringente, o que não é admissível, impõe a rejeição do recurso.
Embargante que repisa as mesmas teses, revolvendo matéria já debatida.
Acórdão claro e expresso ao afastar o pedido de denunciação da lide.
Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão de temas, à luz de argumentos reinvocados, alegadamente relevantes para a solução da qustio juris, na busca de decisão que seja favorável à embargante.
Em se tratando de discórdia quanto ao conteúdo substancial do julgamento, o que se revela indisfarçável, inadequada a via processual eleita.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1016146-55.2016.8.26.0482; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2022; Data de Registro: 05/12/2022) O Ilustre Desembargador Carlos Dias Motta, integrante da Colenda 26ª Câmara de Direito Privado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, obtemperou, nos autos nº 1000079-30.2017.8.26.0595/50000, que o inconformismo do embargante com a solução dada ao litígio não pode servir de fundamento para a oposição dos presentes embargos, com a finalidade de provocar o reexame de matérias já apreciadas.
Os embargos de declaração são recurso de integração, e não de reforma do julgado.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Int. -
29/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 11:46
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 13:32
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
30/12/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2022 02:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 06:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 06:51
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 06:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 15:44
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008277-65.2023.8.26.0562
Instituto Alpha de Medicina para Saude
Cirurgica Amorim Comercio de Artigos Med...
Advogado: Tielle Menezes Darros da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 17:11
Processo nº 1047551-73.2021.8.26.0114
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Fernando Vialle
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 12:04
Processo nº 1047551-73.2021.8.26.0114
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2021 17:11
Processo nº 1007265-86.2023.8.26.0048
Michele Gleice da Silva
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 11:03
Processo nº 1009876-35.2023.8.26.0590
Condominio Edificio Guarau I
Angela de Araujo
Advogado: Luciana Oliveira Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 19:06