TJSP - 1000433-12.2023.8.26.0412
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Costa Ribeiro (OAB 185180/SP), Sergio José Vinha (OAB 205926/SP) Processo 1000433-12.2023.8.26.0412 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Evandro Luiz de Souza - Embargdo: Flavio Gonçalves -
Vistos.
Tratam os presentes autos de Embargos de Terceiro em que o embargante aduz que o bem móvel aqui discutido (chevrolet, modelo ônix, vermelho, placa GGR-1289), foi adquirido de boa fé de Wellington Fagner Ferreira Poliselli.
A penhora foi deferida às fl. 69/70, nos autos principais, numerados por 0000047-33.2022.8.26.0412, considerando que referido veículo foi constatado na garagem dos executados daqueles autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Os Embargos de Terceiro são procedentes.
O embargado devidamente citado à fl. 25, manifestou-se favoravelmente à liberação da penhora (fls. 29/33).
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos, para determinar o levantamento da penhora no bem móvel descrito nos autos (chevrolet, modelo ônix, vermelho, placa GGR-1289), penhorado nos autos 0000047-33.2022.8.26.0412, julgando extinto o feito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais numerados por 000047-33.2022.8.26.0412, para o cumprimento do que aqui foi determinado.
Sem imposição de ônus de sucumbência, em se tratando de primeira instância de Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
23/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 17:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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