TJSP - 1502514-21.2022.8.26.0537
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:06
Juntada de Mandado
-
28/04/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:06
Evoluída a classe de 280 para 283
-
11/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Lopes Maciel (OAB 441138/SP) Processo 1502514-21.2022.8.26.0537 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: FABIO VICTOR DA SILVA -
Vistos.
Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
As alegações contidas na resposta à acusação (fls. 93/95), não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito.
Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos constantes no Artigo 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, para o dia 24/09/2024 às 13:30h.
Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos na audiência por videoconferência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu etc), devendo o Sr.
Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência.
Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência aos participantes, com pertinentes instruções, bem como à Defesa, Ministério Público e Defensoria Pública, se o caso.
Se o réu não possuir patrono(a) constituído(a), adote-se a zelosa serventia as providências necessárias para que seja indicado(a) patrono(a) dativo(a) para atuar em sua defesa, intimando o(a) advogado(a) em seguida de sua nomeação, bem como da audiência designada.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações.
Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir as qualificações completas destas, preferencialmente com indicação de telefones e e-mails, sob pena de preclusão da prova.
Em derradeira hipótese, SE o participante da audiência não possuir meios tecnológicos para acessar e, por conseguinte, participar da audiência por videoconferência, deverá comparecer presencialmente no dia e horário acima mencionados, no prédio do Fórum de São Bernardo do Campo, perante a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar.
Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, observando eventuais decisões anteriores que necessitem de cumprimento, bem como providenciando a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO.
Autorizo desde já, o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, em sendo o caso, presencialmente e/ou pela zona compartilhada, nos termos do item II, do artigo 1.091-A das NSCGJ.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
26/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/09/2024 01:30:00, Vara de Violência Doméstica e.
-
23/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:54
Juntada de Ofício
-
18/06/2023 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:26
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 12:58
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 05:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/12/2022 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/12/2022 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/12/2022 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/12/2022 09:26
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/12/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 12:18
Expedição de Alvará.
-
07/12/2022 12:17
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
07/12/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:52
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
07/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 07:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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