TJSP - 1510016-61.2021.8.26.0564
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:12
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 01:33
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliseu de Jesus Silva (OAB 487928/SP) Processo 1510016-61.2021.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Averiguado: ROBSON DE SOUSA VIANA -
Vistos.
Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
As alegações contidas na resposta à acusação, não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito.
Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos constantes no Artigo 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, para o dia 29/08/2024 às 15:00h.
Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos na audiência por videoconferência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu etc), devendo o Sr.
Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência.
Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência aos participantes, com pertinentes instruções, bem como à Defesa, Ministério Público e Defensoria Pública, se o caso.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações.
Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir as qualificações completas destas, preferencialmente com indicação de telefones e e-mails, sob pena de preclusão da prova.
Em derradeira hipótese, SE o participante da audiência não possuir meios tecnológicos para acessar e, por conseguinte, participar da audiência por videoconferência, deverá comparecer presencialmente no dia e horário acima mencionados, no prédio do Fórum de São Bernardo do Campo, perante a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar.
Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, observando eventuais decisões anteriores que necessitem de cumprimento, bem como providenciando a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO.
Autorizo desde já, o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, em sendo o caso, presencialmente e/ou pela zona compartilhada, nos termos do item II, do artigo 1.091-A das NSCGJ.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
26/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/08/2024 03:00:00, Vara de Violência Doméstica e.
-
03/08/2023 23:27
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/07/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:02
Juntada de Ofício
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13/07/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:30
Juntada de Mandado
-
13/06/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 00:29
Evoluída a classe de 279 para 10944
-
09/02/2022 17:22
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
08/02/2022 18:06
Conclusos para decisão
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07/02/2022 19:38
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/02/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 00:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/01/2022 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/12/2021 03:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 23:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/11/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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