TJSP - 1026166-67.2023.8.26.0577
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 08:40
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
02/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Italo Guilherme dos Santos (OAB 468071/SP) Processo 1026166-67.2023.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Adalberto Fernando Victorio -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará para levantamento de verba relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço em decorrência do falecimento do titular da conta.
Interpretando o disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, o C.
Superior Tribunal de Justiça editou a súmula nº 82, que dispõe que: "Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS".
Contudo, se o pedido de levantamento do fundo de garantia por tempo de serviço acha-se fundado na morte do titular da conta, a competência desloca-se da Justiça Federal para a similar Estadual.
A propósito, o C.
Superior Tribunal de Justiça editou a sumula nº 161, que dispõe que: "É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta".
No caso sub judice, o pedido foi corretamente formulado perante a E.
Justiça Estadual, porém, erroneamente distribuído a uma vara cível, quando o correto seria a uma das varas de família, onde se processaram os inventários e arrolamentos, na conformidade do que dispõe o artigo 37, I, b, do Código Judiciário do Estado de São Paulo, verbis: Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões compete: I (...) a) (...) b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões. (...) Nesse sentido, o C.
Superior Tribunal de Justiça, em tema semelhante, já decidiu que: "Os montantes das contas individuais de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, devem ser liberados aos dependentes habilitados, independentemente de inventário ou arrolamento; o levantamento só depende de autorização judicial se não houver dependentes habilitados, hipótese em que serão recebidos pelos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará a ser requerido ao juízo competente para o inventário ou arrolamento" (STJ - 1ª Seção, CC 15.367-SC, Rel.
Ministro Ari Pargendler, j. 14.11.95).
A propósito a incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser declarada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Diante do exposto, DECLINO a competência para conhecer e decidir o pedido inicial, e determino remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, com as formalidades de praxe, via Distribuidor Local, procedendo às necessárias anotações e comunicações.
Int. -
24/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:56
Declarada incompetência
-
24/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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