TJSP - 1500002-65.2022.8.26.0537
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 19:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:54
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:54
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:16
Expedição de Ofício.
-
25/11/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Airton da Silva Marotti (OAB 467046/SP) Processo 1500002-65.2022.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JANDEILSON FERREIRA DE LIRA -
Vistos.
Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
As alegações contidas na resposta à acusação (fls. 113/114), não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito.
Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos constantes no Artigo 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, para o dia 01/10/2024 às 15:45h.
Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos na audiência por videoconferência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu etc), devendo o Sr.
Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência.
Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência aos participantes, com pertinentes instruções, bem como à Defesa, Ministério Público e Defensoria Pública, se o caso.
Se o réu não possuir patrono(a) constituído(a), adote-se a zelosa serventia as providências necessárias para que seja indicado(a) patrono(a) dativo(a) para atuar em sua defesa, intimando o(a) advogado(a) em seguida de sua nomeação, bem como da audiência designada.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações.
Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir as qualificações completas destas, preferencialmente com indicação de telefones e e-mails, sob pena de preclusão da prova.
Em derradeira hipótese, SE o participante da audiência não possuir meios tecnológicos para acessar e, por conseguinte, participar da audiência por videoconferência, deverá comparecer presencialmente no dia e horário acima mencionados, no prédio do Fórum de São Bernardo do Campo, perante a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar.
Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, observando eventuais decisões anteriores que necessitem de cumprimento, bem como providenciando a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO.
Autorizo desde já, o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, em sendo o caso, presencialmente e/ou pela zona compartilhada, nos termos do item II, do artigo 1.091-A das NSCGJ.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
26/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/10/2024 03:45:00, Vara de Violência Doméstica e.
-
23/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 01:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:49
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:05
Juntada de Mandado
-
27/11/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:41
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 16:41
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:50
Evoluída a classe de 280 para 283
-
18/02/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 14:15
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
04/02/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 19:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/02/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 19:28
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 19:27
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2022 21:04
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/01/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
06/01/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/01/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/01/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/01/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/01/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
01/01/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/01/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2022 11:11
Expedição de Alvará.
-
01/01/2022 10:32
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
01/01/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/01/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/01/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2022 07:38
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
01/01/2022 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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