TJSP - 0005744-49.2023.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 07:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 07:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:10
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2023 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes Passos Hurtado Sierra (OAB 158514/SP), Agnaldo Leonel (OAB 166731/SP), Fábio Pereira Leme (OAB 177996/SP) Processo 0005744-49.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes Passos Hurtado Sierra, Maria de Lourdes Passos Hurtado Sierra - Exectdo: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 93/114 e 115 Acolho as justificativas apresentadas, procedendo-se a inclusão dos nomes dos advogados da parte devedora indicados a fls. 115, no cadastro processual do sistema e-SAJ.
Processe-se a execução.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, juntado a fls. 04, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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