TJSP - 0000424-61.2023.8.26.0414
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:25
Protocolizada Petição
-
16/02/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:10
Protocolizada Petição
-
18/10/2023 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
17/10/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel das Neves Rafael (OAB 352651/SP) Processo 0000424-61.2023.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Borges Galbiatti -
Vistos.
Considerando a ausência de embargos à execução pela ré que, aliás, apresentou concordância com o cálculo apresentado nos autos (fl. 68/69), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a conta de fls. 60/64.
Tendo em vista a manifestação das partes, há preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, CERTIFIQUE-SE DE IMEDIATO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Após, intime-se a Fazenda Pública para que no prazo de 30 dias, informe a existência de algum débito do credor a ser compensado com o crédito existente nos autos (Constituição Federal, Art. 100, § 10º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, intime-se a parte credora para que providencie a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE nº 394/2015).
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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