TJSP - 1007358-44.2023.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 11:01
Baixa Definitiva
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07/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:17
Expedição de Carta.
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07/03/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 16:42
Conclusos para decisão
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31/01/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:34
Juntada de Mandado
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12/12/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair Fernandes da Cunha (OAB 223155/SP) Processo 1007358-44.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valdir Carlos Severino -
VISTOS. 1) Cite-se o(a,s) executado(a,s) Maykon da Silva de Aguiar para que no prazo de 03 (três dias) pague(em) a dívida no valor de R$ R$ 3.839,26 ( TRES MIL E OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) e seus acréscimos legais, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput, da Lei nº 9099/95), conforme pedido inicial. 2) Em caso negativo, proceda-se à penhora em tantos de seus bens quantos bastem, a fim de garantir a execução do principal e demais acréscimos, procedendo à estimativa dos bens penhorados e intimando o(as) executado(as) para que se manifeste sobre ela no prazo legal de cinco dias, INTIMANDO-O(A), ainda, de que eventuais embargos deverão ser apresentados no prazo de quinze dias.
Caso não ocorra a penhora, proceda-se à CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência, lavrando-se auto circunstanciado (favor destacar p/evitar equívocos). 3) Cientifique(m)-se o(a)(s) devedor (es) de que poderá(ão) depositar 30% do valor da dívida e pagar o saldo em até 6 parcelas, no prazo para apresentação de embargos e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4) Eventual proposta de parcelamento poderá ser apresentada diretamente no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin) 5) O exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como apresentá-lo(s) em juízo sempre que determinado. 6) Servirá o presente também de mandado. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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