TJSP - 1012768-48.2023.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:52
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número #{numero_da_SIRDR}
-
13/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 19:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
12/12/2023 19:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 00:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 14:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
26/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Quéren Hapuque Gite Botecchia (OAB 486483/SP) Processo 1012768-48.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Fábio da Silva - Vistos, 1.
Por conta da documentação juntada, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
Em sede de cognição sumária, por se tratar aparentemente de questionamento de pesquisa realizada no sistema SERASA LIMPA NOME, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida, sendo razoável se aguardar a instauração do devido contraditório.
Nesse mesmo sentido: Tutela de urgência.
Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada do pedido liminar de obrigação de fazer.
Pedido de exclusão de desabono em órgãos de proteção ao crédito.
Indeferimento da tutela. "SERASA LIMPA NOME" que não é órgão de restrição ao crédito mas plataforma que permite renegociações de débitos vencidos.
Inconformismo do autor.
Negativação não documentada.
Recurso desprovido (TJ/SP AI n. 2002593-36.2021.8.26.0000, Rel.
Des.
Cerqueira Leite, DJe 30.03.21).
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu pedido liminar para exclusão do nome da autora do cadastro "serasa limpa nome".
Probabilidade do direito não verificada.
Ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Decisão mantida.
Recurso não provido (TJ/SP AI n. 2198310-20.2020.8.26.0000 , Rel.
Des.
Marino Neto, DJe 04.10.20). 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
24/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030931-83.2021.8.26.0405
Andre Tedesque Sentelho
Paulo Rogerio de Oliveira
Advogado: Fernanda Scolari Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2021 18:00
Processo nº 0223093-87.2009.8.26.0100
Banco Santander
Ika Textil Comercio de Enxovais
Advogado: Anderson Geraldo da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2009 12:44
Processo nº 1001760-07.2022.8.26.0483
Marcelo Roncolato
Barbara Medeiros Vilches
Advogado: Roberlei Candido de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 09:38
Processo nº 1020540-39.2023.8.26.0554
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudio Samel Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 13:30
Processo nº 1014977-48.2015.8.26.0068
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Renata Medeiros Santos
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2016 16:02