TJSP - 1013905-89.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 19:01
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
15/01/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Avezum Marques (OAB 416721/SP) Processo 1013905-89.2023.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jose Bruno Pereira do Nascimento - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte autora, apesar de regularmente intimada.
Nada mais.
Ribeirão Preto, 24 de agosto de 2023.
Eu, Joao Augusto Bonato Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Loredana Henck Cano de Carvalho C O N C L U S Ã O Em 24 de agosto de 2023, faço conclusão destes autos ao MM.
Juiz Titular da 5ª Vara Cível Exmo (a).
Sr (a).
Dr (a).
Loredana Henck Cano de Carvalho. .
Eu, Joao Augusto Bonato Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário, digitei, subscrevo e assino.
Vistos.
Certidão supra: haja vista a inércia da parte autora em trazer aos autos todos os elementos reputados necessários a uma análise mais acurada de sua alegada hipossuficiência financeira, indefiro seu pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Em consequência, providencie parte autora o recolhimento das custas iniciais (e necessárias à distribuição do feito), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.
Int. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 12:00
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2023 06:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 06:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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