TJSP - 1012361-97.2023.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:46
Homologada a Transação
-
02/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Penha Zangrandi Simili (OAB 319401/SP), Denia Gonçalves de Freitas (OAB 332590/SP) Processo 1012361-97.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabrina de Oliveira Fabiano -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (CPC, art. 334), aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, incisos II e V).
De modo a adequar, portanto, o rito processual às necessidades da demanda, reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser eventualmente designada para fins de saneamento e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
25/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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