TJSP - 1005580-83.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:28
Decisão Determinação
-
05/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 21:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 21:55
Suspensão do Prazo
-
23/03/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 18:40
Decisão Determinação
-
24/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 19:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 20:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Roberto da Silva (OAB 193941/SP) Processo 1005580-83.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Luis Penteado, Adriana de Oliveira Nascimento -
Vistos.
DEFIRO aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Determino aos requerentes que procedam com a inclusão das Fazendas Públicas da União, do Estado e deste Município no polo passivo do cadastro processual.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo dos documentos carreados na exordial, providencie a parte requerente a juntada de eventuais documentos faltantes no prazo de 15 (quinze) dias o que deverá ser certificado, especialmente: 1) Cópia atualizada da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel usucapiendo, extraída junto ao CRI de SUMARÉ-SP (a partir de 29/12/1968 ou, anteriormente, junto ao 3º Registro de Imóveis de Campinas), bem como prova documental (cópias atualizadas das matrículas dos imóveis confrontantes) da condição de confinantes das pessoas indicadas na inicial, bem como cópias da inicial e do memorial descritivo (o memorial descritivo e a planta ou o croqui têm de conter as medidas perimetrais, o cálculo da área e o ponto de amarração distância do imóvel ao ponto mais próximo de intersecção com vias públicas); trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações, bem como a indicação dos confrontantes que receberão contrafé para as intimações e cientificações, se o caso. 2) Trazer certidão do distribuidor cível com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio. 3) Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. 4) Apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: a). de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (nos casos de usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); b) de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (nos casos de usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); c) de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (nos casos de usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único).
Com a juntada de eventuais documentos faltantes e cumpridas as exigências supracitadas, certifique a z.
Serventia a regularidade dos referidos documentos bem como CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE pessoalmente, com prazo de quinze dias, a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) estiver registrado o imóvel usucapiendo, os possuidores anteriores, se o caso, bem como os confrontantes certos (CPC, art. 246, § 3º).
Deve o autor observar que, em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida.
Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos.
Citem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados e confinantes ausentes, incertos ou desconhecidos.
Notifiquem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e deste Município, encaminhando-se senha de acesso ao processo digital.
Cumpra-se.
Intime-se. -
25/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 11:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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