TJSP - 1062744-73.2021.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/09/2024.
-
29/05/2024 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 23:31
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Sérgio Nascimento (OAB 193758/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Anderson Campos da Costa (OAB 57221/RS), Marcelo Suave (OAB 26192/ES) Processo 1062744-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco BMG S/A - Reqdo: Google Brasil Internet Ltda, Marcelo Fernando Segredo, Marcelo Suave -
Vistos. 1.
Para efeito de controle, anoto que a contestação apresentada pelo réu Marcelo Suave está juntada às fls. 189/198. 2.
Com efeito, os réus alegam que estão impossibilitados de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua família (fls. 123 e 200).
Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento, a falta dos pressupostos legais para a concessão da medida.
Neste passo, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para os réus Marcelo Fernando Segredo e Marcelo Suave comprovarem sua renda, por meio da juntada aos autos da cópia dos dois últimos holerites e dois últimos extratos bancários, bem como da declaração de Imposto de Renda relativa aos dois últimos exercícios financeiros, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.
No ato do protocolo, os réus deverão classificar o documento como "Documento Sigiloso". 3.
Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo.
No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.
A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. 4.
Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças.
Intimem-se. -
26/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:43
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 12:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2022 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2022 11:44
Expedição de Carta.
-
07/01/2022 11:44
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2021 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 15:39
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 00:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2021 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2021 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2021 02:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2021 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2021 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2021 20:08
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 20:08
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 20:08
Expedição de Carta.
-
20/07/2021 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 14:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 14:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2021 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 15:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2021 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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