TJSP - 0000117-51.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 00:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2024 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 21:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 21:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 01:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/12/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0000117-51.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a inexigibilidade das faturas com vencimento em 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.323,75 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) e 04 de janeiro de 2023, no valor de R$ 1.016,37 (mil e dezesseis reais e trinta e sete centavos).
Condeno, assim, a requerida na obrigação de fazer em emitir as faturas supra, com base na média de consumo mensal da parte autora, para o devido pagamento, autorizada a compensação com os pagamentos já eventualmente efetuados.
Em caso de inadimplência do autor, ante a declaração de inexigibilidade, deverá ser desconsiderado o parcelamento realizado, devendo proceder a ré com nova emissão das contas em que constou tal parcelamento, com os descontos devidos, se o caso, bem como CONDENO a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por danos morais, devidamente corrigido a partir da publicação desta sentença pelos índices do TJSP ("A correção monetária da indenização do dano moral inicia a partir da data do respectivo arbitramento; a retroação à data do ajuizamento da demanda implicaria corrigir o que já está atualizado" STJ, Min.
Ari Pagendler - e Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.)", e juros de mora de 1% ao mês também a contar da data da prolação desta sentença, conforme entendimento recente da 4ª Turma do STJ, que vem consolidando que em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora tem incidência a partir do arbitramento da condenação, pois, conforme esclareceu a Ministra Maria Isabel Galloti, não há como incidirem antes desta data juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo.
Por fim, eventual execução da multa arbitrada no presente feito deverá ser intentada em cumprimento de sentença.
Com isso, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Eventual execução forçada decorrente do descumprimento da sentença deverá ser solicitada junto a este juizado.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborado certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhida de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
P.I.C. -
24/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/08/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 09:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/08/2023 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 05:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 10:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/03/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 20:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 14:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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