TJSP - 1016401-06.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 12:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2023.
-
25/09/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Simone Alves Ribeiro da Silva (OAB 461895/SP) Processo 1016401-06.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleide de Almeida Santos Macena - Reqdo: Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Nessa ação que Cleide de Almeida Santos Macena move contra Banco Itaucard S.A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado.
Oficie-se o Departamento de Trânsito DETRAN para que realize a transferência do veículo GM / ÔNIX HATCH LT, ano 2015/2015, Placa FPF6E95, Chassi 9BGKS48G0FG358844 para o nome do requerido, Banco Itaucard S.A., CNPJ 17.***.***/0001-70, com sede na Al.
Pedro Calil, 43, Vl. das Acácias, CEP 08557-105, Poá/SP.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser cobrado em incidente próprio de Cumprimento de Sentença.
P.I. -
25/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:42
Homologada a Transação
-
24/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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