TJSP - 1004587-19.2023.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:22
Mandado devolvido
-
20/03/2025 10:22
Documento Juntado
-
19/03/2025 00:57
Publicação
-
18/03/2025 17:24
Apensado ao processo
-
18/03/2025 06:07
Remetidos os Autos
-
17/03/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:29
Conclusos
-
17/03/2025 08:05
Petição Juntada
-
07/03/2025 01:36
Petição Juntada
-
05/02/2025 13:20
Expedição de documento
-
02/02/2025 16:55
Petição Juntada
-
25/01/2025 00:26
Publicação
-
24/01/2025 01:13
Remetidos os Autos
-
23/01/2025 15:24
Ato ordinatório
-
23/01/2025 15:21
Mandado devolvido
-
03/12/2024 15:08
Expedição de documento
-
02/12/2024 07:35
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:55
Publicação
-
19/11/2024 01:16
Remetidos os Autos
-
18/11/2024 16:37
Ato ordinatório
-
14/11/2024 07:25
Petição Juntada
-
25/10/2024 02:42
Publicação
-
24/10/2024 05:53
Remetidos os Autos
-
23/10/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:23
Conclusos
-
22/10/2024 21:25
Petição Juntada
-
16/10/2024 00:40
Publicação
-
15/10/2024 01:16
Remetidos os Autos
-
14/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:26
Conclusos
-
14/10/2024 10:22
Expedição de documento
-
18/09/2024 00:28
Publicação
-
17/09/2024 12:56
Remetidos os Autos
-
17/09/2024 11:17
Ato ordinatório
-
17/09/2024 11:13
Documento Juntado
-
17/09/2024 11:13
Documento Juntado
-
09/09/2024 15:37
Mandado devolvido
-
09/09/2024 15:37
Documento Juntado
-
19/08/2024 17:01
Expedição de documento
-
12/08/2024 22:15
Petição Juntada
-
01/08/2024 23:43
Publicação
-
01/08/2024 01:07
Remetidos os Autos
-
31/07/2024 15:16
Ato ordinatório
-
23/07/2024 12:06
Documento Juntado
-
21/06/2024 03:25
Documento Juntado
-
20/06/2024 10:25
Expedição de documento
-
15/06/2024 09:55
Petição Juntada
-
08/06/2024 00:40
Publicação
-
07/06/2024 00:52
Remetidos os Autos
-
06/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:12
Conclusos
-
05/06/2024 21:45
Petição Juntada
-
29/05/2024 07:01
Publicação
-
28/05/2024 07:08
Remetidos os Autos
-
27/05/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:31
Conclusos
-
12/05/2024 16:35
Petição Juntada
-
26/04/2024 01:29
Publicação
-
25/04/2024 01:07
Remetidos os Autos
-
24/04/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:17
Conclusos
-
24/04/2024 11:13
Expedição de documento
-
31/03/2024 21:55
Petição Juntada
-
23/03/2024 07:57
Publicação
-
22/03/2024 09:59
Remetidos os Autos
-
21/03/2024 15:25
Ato ordinatório
-
21/03/2024 15:13
Documento Juntado
-
21/03/2024 15:12
Documento Juntado
-
21/02/2024 21:00
Publicação
-
19/02/2024 14:42
Remetidos os Autos
-
16/02/2024 16:01
Protocolizada Petição
-
16/02/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:12
Conclusos
-
08/02/2024 20:25
Petição Juntada
-
31/01/2024 07:57
Publicação
-
30/01/2024 10:34
Remetidos os Autos
-
30/01/2024 10:23
Ato ordinatório
-
30/01/2024 07:05
Petição Juntada
-
10/01/2024 14:18
Publicação
-
09/01/2024 01:14
Remetidos os Autos
-
08/01/2024 16:53
Ato ordinatório
-
08/01/2024 16:05
Petição Juntada
-
12/12/2023 20:57
Publicação
-
11/12/2023 12:37
Remetidos os Autos
-
11/12/2023 12:33
Ato ordinatório
-
11/12/2023 12:31
Expedição de documento
-
16/10/2023 15:02
Mandado devolvido
-
16/10/2023 15:02
Documento Juntado
-
30/09/2023 10:00
Expedição de documento
-
18/09/2023 14:05
Petição Juntada
-
30/08/2023 08:06
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Vieira Flores Camargo (OAB 360895/SP), Lais Fernandes Vieira (OAB 380011/SP) Processo 1004587-19.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Reqte: Caetano de Tatui Materiais para Construcao Ltda -
Vistos.
Face ao não cumprimento da obrigação e a não apresentação de embargos (fls. 44), constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial.
Converto, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se, pois, no mesmo mandado, nos termos do que dispõe o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Façam-se as anotações de praxe quanto à conversão da ação em cumprimento de sentença (evolução de classe).
Apresente o exequente demonstrativo do débito em planilha que consigne adequadamente os marcos iniciais e finais dos cálculos e os índices de juros e correção (informando os valores nominais da tabela DEPRE/TJ), observando as disposições do artigo 524 do Código de Processo Civil; após, e desde que recolhidas as despesas necessárias, intime-se o devedor para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo legal de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:59
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 21:50
Evoluída a Classe
-
28/08/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 16:21
Conclusos
-
26/08/2023 16:19
Expedição de documento
-
31/07/2023 20:50
Mandado devolvido
-
31/07/2023 20:50
Documento Juntado
-
20/07/2023 11:10
Expedição de documento
-
20/07/2023 08:09
Publicação
-
19/07/2023 06:02
Remetidos os Autos
-
18/07/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:18
Conclusos
-
17/07/2023 12:11
Petição Juntada
-
23/06/2023 04:38
Publicação
-
22/06/2023 05:47
Remetidos os Autos
-
21/06/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 13:35
Expedição de documento
-
20/06/2023 12:20
Conclusos
-
07/06/2023 10:17
Petição Juntada
-
06/06/2023 09:45
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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