TJSP - 1004768-37.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:19
Expedição de documento
-
10/02/2025 23:41
Publicação
-
10/02/2025 01:17
Remetidos os Autos
-
07/02/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:24
Conclusos
-
06/02/2025 16:23
Documento Juntado
-
03/02/2025 14:47
Documento Juntado
-
31/01/2025 16:57
Documento Juntado
-
23/01/2025 16:21
Transitado em Julgado
-
08/12/2024 07:35
Expedição de documento
-
06/12/2024 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 23:56
Publicação
-
28/11/2024 01:35
Remetidos os Autos
-
27/11/2024 17:37
Expedição de documento
-
27/11/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:19
Conclusos
-
26/11/2024 14:54
Petição Juntada
-
26/11/2024 14:40
Petição Juntada
-
31/10/2024 04:36
Publicação
-
30/10/2024 02:10
Remetidos os Autos
-
29/10/2024 13:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/10/2024 10:05
Conclusos
-
05/09/2024 17:18
Conclusos
-
05/09/2024 17:17
Expedição de documento
-
19/08/2024 05:30
Petição Juntada
-
09/08/2024 01:23
Publicação
-
08/08/2024 06:30
Remetidos os Autos
-
07/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:48
Conclusos
-
23/07/2024 23:23
Petição Juntada
-
17/07/2024 03:17
Publicação
-
16/07/2024 12:22
Remetidos os Autos
-
16/07/2024 11:01
Não recebido o recurso
-
15/07/2024 09:20
Conclusos
-
15/07/2024 09:13
Expedição de documento
-
15/07/2024 09:13
Expedição de documento
-
15/07/2024 09:12
Documento Juntado
-
15/07/2024 09:10
Documento Juntado
-
18/06/2024 02:46
Petição Juntada
-
07/06/2024 19:50
Publicação
-
30/05/2024 01:24
Remetidos os Autos
-
29/05/2024 18:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2024 11:17
Conclusos
-
06/05/2024 16:47
Conclusos
-
06/05/2024 16:43
Expedição de documento
-
03/04/2024 23:23
Petição Juntada
-
22/03/2024 04:18
Publicação
-
21/03/2024 00:50
Remetidos os Autos
-
20/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:21
Conclusos
-
07/03/2024 18:28
Petição Juntada
-
29/02/2024 20:39
Petição Juntada
-
26/02/2024 13:12
Publicação
-
20/02/2024 01:48
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 21:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/11/2023 23:05
Petição Juntada
-
16/11/2023 10:46
Conclusos
-
16/11/2023 10:44
Expedição de documento
-
12/11/2023 22:16
Ato ordinatório
-
08/11/2023 20:43
Petição Juntada
-
07/11/2023 19:11
Petição Juntada
-
24/10/2023 04:22
Publicação
-
23/10/2023 00:39
Remetidos os Autos
-
20/10/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:01
Conclusos
-
04/10/2023 21:37
Petição Juntada
-
26/09/2023 14:14
Petição Juntada
-
19/09/2023 08:15
Documento Juntado
-
15/09/2023 06:15
Documento Juntado
-
12/09/2023 06:16
Documento Juntado
-
30/08/2023 11:30
Expedição de documento
-
30/08/2023 11:30
Expedição de documento
-
30/08/2023 11:30
Expedição de documento
-
30/08/2023 06:33
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suellen de Lima Mendonça (OAB 483729/SP) Processo 1004768-37.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiis Claudio Muniz da Silva Junior, Priscila Amorim de Souza, Amadeu Rosario Franca, Iolanda Ferreira da Silva, Lucas Ferreira Santos -
Vistos.
Alegam os autores que, no dia 10/01/2022 adquiriram um pacote de viagem para 05 pessoas, junto à 1ª ré HURB via aplicativo, sendo que o pacote adquirido teria os seguintes serviços inclusos: passagem aérea para 05 pessoas ida e volta com destino a Porto Seguro; hospedagem no hotel do Imperador em Porto Seguro de três noites para 05 pessoas incluso café da manhã.
Foi noticiado que o consumidor poderia escolher três datas distintas, mas como a ré não possuía nenhuma das opções, ficou acordado que a viagem ocorreria na data de 28 de março de 2023.
Entretanto, apenas um dia antes da viagem, foram informados que devido ao cenário de pandemia, foram realizados ajustes da malha aérea da cia, alterado o aeroporto de saída de Congonhas para o aeroporto de Guarulhos.
Entretanto, acabaram perdendo o check in, que apenas poderia ter sido feito até 11h05.
A cia aérea então prometeu que iria ver uma realocação para eles, os mesmos aceitaram, cumpre salientar que os autores estavam desde 07h da manhã sem se alimentar, cansados, com uma criança e cheio de malas.
Posteriormente, porém, foram informados que não seria possível realocá-los.
Pretendem seja concedida uma TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré LATAM emita no prazo de 72 horas, as passagens dos requerentes de ida e volta para Porto Seguro para o mês de outubro de 2023 podendo ser qualquer dia, bem como que a 3ª ré HOTEL SOLAR DO IMPERADOR na mesma data forneça hospedagem de 3 dias para os requerentes, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).
Em que pesem as alegações dos autores, bem como os documentos acostados, não vislumbro presente, por ora, a probabilidade do direito, notadamente por haver elementos nos autos que demonstram que as passagens aéreas foram emitidas, não esclarecidas as razões que impediram o embarque dos autores.
Também não foram acostados documentos que demonstrem que os autores façam jus à utilização do pacote em outubro de 2023, tal como requerido, não acostado o contrato em questão.
Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Considerando-se as inúmeras audiências realizadas pelo CEJUSC e o baixo êxito no número de acordos com as grandes empresas, dispenso a realização de audiência de Conciliação.
Cite-se a parte requerida para os termos da inicial e intime-se, conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na contestação.
Caso ocorra o retorno do AR negativo (ausente/não procurado), fica desde já deferida a expedição de mandado para cumprimento.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 16:04
Conclusos
-
22/08/2023 09:21
Conclusos
-
21/08/2023 21:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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