TJSP - 1001928-35.2023.8.26.0075
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:51
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
28/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
-
07/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) Processo 1001928-35.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elvis de Castro - Vistos, 1.
Por conta da documentação juntada, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Mantido o indeferimento da liminar, pelos motivos exarados na decisão de fls. 23/24, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
24/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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