TJSP - 1000269-23.2023.8.26.0323
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lorena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 05:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 19:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) Processo 1000269-23.2023.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Zanin Garcia - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar indevida, desde 12/11/2019 (EC n° 103/2019), a incidência de contribuição previdenciária sobre os décimos não incorporados das verbas recebidas em razão do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, denominadas salário-base do cargo comissionado (cód. 001001) (segundo o ANEXO IV a que se refere o inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010), da designação em cargo vago (cód. 011001), do pro-labore (cód. 011801), da gratificação judiciária (cód. 004900) e da gratificação de representação (cód. 005840), inclusive as verbas reflexas (como adicional temporal, adicional de qualificação, décimo terceiro salário e qualquer outro acréscimo remuneratório sobre o qual incida a contribuição previdenciária e tenha em sua base de cálculo as verbas não incorporadas ora mencionadas), ressalvados os descontos sobre os décimos já incorporados; b) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a cessar os descontos da contribuição previdenciária sobre as verbas acima mencionadas, pagas à parte autora, apostilando-se; e c) condenar a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV a restituir à parte autora, de forma simples, todos os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária desde cada desconto indevido, pela Tabela do TJSP (IPCA-E) e aplicação da Taxa Selic, exclusivamente, a partir do trânsito em julgado, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.
Nesta fase, não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Havendo pedido de gratuidade ainda não apreciado, deverá a parte que requereu o benefício comprovar a hipossuficiência, juntamente com as razões do recurso, acostando aos autos cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou, em caso de dispensa de tal obrigação acessória, cópia dos três últimos holerites e extrato bancário dos últimos três meses, pena de deserção.
Transitada a presente em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se. -
28/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 19:57
Julgado procedente o pedido
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22/02/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 19:28
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 19:28
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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