TJSP - 0002919-47.2020.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 12:41
Autos no Prazo
-
12/02/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 10:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:05
Pedido de Penhora Juntado
-
12/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 15:12
Ato ordinatório
-
19/08/2024 17:05
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
17/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 16:36
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
15/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:55
Petição Juntada
-
08/05/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:15
Pedido de Penhora Juntado
-
22/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 10:50
Ofício Juntado
-
22/03/2024 10:50
Ofício Juntado
-
22/03/2024 10:50
Ofício Juntado
-
22/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:36
Petição Juntada
-
25/01/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:37
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 11:41
Ato ordinatório
-
19/01/2024 11:38
Ofício Juntado
-
20/11/2023 21:41
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 17:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/11/2023 15:51
Ofício Expedido
-
02/11/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:46
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Gaino de Freitas (OAB 385706/SP) Processo 0002919-47.2020.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Paulo Gonçalves Silva Jesuino -
Vistos.
Fls. 211: Indefiro o pedido.
Com efeito, a inclusão de terceiro responsável pelo pagamento do débito, implicaria necessariamente na instauração de incidente específico.
O fato de ser casado com a executada, não o erige à condição de co-responsável pelo pagamento do débito.
Ademais, ainda que se trata de cônjuge, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, entendeu pela impossibilidade do alcance patrimonial automático do mesmo, para efeito de pagamento do débito, com fundamento no regime de bens adotado: "RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
CONTA-CORRENTE.
TERCEIRO.
CÔNJUGE.
INADMISSIBILIDADE.
CASAMENTO.
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
SOLIDARIEDADE.
EXCEÇÃO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONTRADITÓRIO.
AMPLA DEFESA.
OBSERVÂNCIA.
NECESSIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 3.
O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 4.
Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. 5.
Recurso especial não provido". (REsp n. 1.869.720/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 14/5/2021); Manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Intime-se. -
29/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 21:21
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
25/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:55
Petição Juntada
-
24/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/05/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 09:35
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/05/2023 09:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2023 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:20
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:36
Petição Juntada
-
16/03/2023 18:15
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/03/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 12:11
Documento Juntado
-
27/02/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 12:05
Petição Juntada
-
07/02/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 09:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
27/01/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:25
Petição Juntada
-
07/12/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 13:34
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2022 21:14
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/11/2022 11:06
Petição Juntada
-
23/11/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 10:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 14:54
Carta de Intimação Expedida
-
16/11/2022 05:44
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 16:53
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 05:07
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:55
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:26
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/08/2022 13:57
Mandado de Penhora Expedido
-
08/08/2022 11:45
Petição Juntada
-
08/08/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 11:35
Penhora Deferida
-
01/08/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:15
Pedido de Adjudicação Juntado
-
27/06/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:24
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 12:25
Pedido de Adjudicação Juntado
-
31/03/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 11:32
Documento Sigiloso Juntado
-
24/02/2022 12:10
Ofício Juntado
-
09/02/2022 10:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/12/2021 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:39
Remetido ao DJE
-
02/12/2021 18:52
Documento Juntado
-
02/12/2021 18:08
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 05:43
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
05/11/2021 22:12
Petição Juntada
-
15/10/2021 13:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/10/2021 17:30
Ofício Expedido
-
06/10/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 09:31
Remetido ao DJE
-
05/10/2021 09:31
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 17:23
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/10/2021 17:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/10/2021 17:22
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
01/10/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:17
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2021 16:39
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
21/09/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 16:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/09/2021 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 09:11
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 09:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/09/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/08/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 09:14
Remetido ao DJE
-
26/08/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 05:44
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/08/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 09:27
Remetido ao DJE
-
05/08/2021 10:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 16:10
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
22/07/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 09:57
Remetido ao DJE
-
20/07/2021 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2021 09:31
Ofício Juntado
-
08/06/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 09:11
Remetido ao DJE
-
02/06/2021 14:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/06/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 14:35
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
19/05/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 08:05
Remetido ao DJE
-
18/05/2021 08:05
Remetido ao DJE
-
17/05/2021 11:20
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
11/05/2021 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/05/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:32
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 10:25
Petição Juntada
-
30/04/2021 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 08:52
Remetido ao DJE
-
27/04/2021 18:04
Ato ordinatório
-
24/04/2021 05:31
Petição Juntada
-
22/04/2021 01:28
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 02:09
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 21:19
Suspensão do Prazo
-
23/01/2021 09:01
AR Positivo Juntado
-
13/01/2021 19:06
Carta de Intimação Expedida
-
13/01/2021 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/12/2020 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/11/2020 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 13:51
Remetido ao DJE
-
11/11/2020 19:29
Carta de Intimação Expedida
-
11/11/2020 15:38
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/11/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:17
Emenda à Inicial Juntada
-
10/11/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 13:58
Remetido ao DJE
-
09/11/2020 09:26
Ato ordinatório
-
14/10/2020 06:01
AR Positivo Juntado
-
13/10/2020 10:34
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
01/10/2020 19:03
Carta de Intimação Expedida
-
30/09/2020 16:55
Petição Juntada
-
21/09/2020 12:28
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2020 11:57
Ofício Expedido
-
18/09/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 14:33
Remetido ao DJE
-
16/09/2020 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 08:37
Apensado ao processo
-
09/09/2020 08:36
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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